Lei Ordinária nº 5617, de 22/01/2004

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a vigorar durante o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2005 e dá outras providências. (PL 628/03 da Mesa da Câmara) - (Modificada pela Lei 5.777/2004)

Matéria: PL nº 628/2003 (Mesa da Câmara)


Data de Promulgação: 22/01/2004

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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