Lei Ordinária nº 5582, de 17/12/2003
Revogando parágrafo 1º, do artigo 1º e o artigo 2º, da Lei nº 3.939, de 16 de novembro de 1993, que isenta das tarifas de água e esgoto os prédios urilizados por pessoas físicas ou jurídicas, que prestam assistência social a menores carentes abandonados e idosos desamparados, suprimindo a limitação a um valor correspondente a um consumo máximo de 3.000 litros. (PL 9/03 do Vereador Cesar Martins Lopes)- (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 275/2006 ADIN 116.640.0/1)
Data de Promulgação: 17/12/2003
Situação:
Em vigor, parte declarada inconstitucional
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Decreto Legislativo nº 275 de 03/03/2006
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Suspende a execução e a eficácia jurídica da Lei nº 5582/2003, revogando parágrafo 1º, do artigo 1º e o artigo 2º, da Lei nº 3939, de 16 de novembro de 1993, que isenta das tarifas de água e esgoto os prédios utilizados por pessoas físicas ou jurídicas, que prestam assistência social a menores carentes ou abandonados e idosos desamparados, suprimindo a limitação a um valor correspondente a um consumo máximo de 3.000 litros. (PDL 7/06 da Mesa da Câmara)
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