Lei Ordinária nº 5580, de 16/12/2003

Institui a gratificação especial para regime de plantão médico, de enfermagem e de odontologia, nas Unidades Não-Hospitalares de Atendimento às Urgências e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU) e dá outras providências. (PL 599/03) - (Modificada pela Lei nº 5.894/04) - (Revogada pela Lei Complementar 428/2005)

Matéria: PL nº 599/2003 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 16/12/2003

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 5894 de 30/06/2004 - Modifica a Lei nº 5.580, de 16 de dezembro de 2003, que institui a gratificação especial para regime de plantão médico, de enfermagem e de odontologia nas Unidades Não-Hospitalares de Atendimento às Urgências e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU) e dá outras providências.(PL 374/04) - (REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 428/2005)
Alterada pela Lei Ordinária nº 5894 de 30/06/2004 - Modifica a Lei nº 5.580, de 16 de dezembro de 2003, que institui a gratificação especial para regime de plantão médico, de enfermagem e de odontologia nas Unidades Não-Hospitalares de Atendimento às Urgências e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU) e dá outras providências.(PL 374/04) - (REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 428/2005)
Revogada pela Lei Complementar nº 428 de 24/05/2005 - Dispõe sobre a gratificação especial para regime de plantão médico, de enfermagem e de odontologia, nas Unidades Não-Hospitalares de Atendimento Às Urgências e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU e dá outras providências. (PC 27/05) - (Modificada pela Lei Complementar nº 544/08) - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 576/09.
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