Lei Ordinária nº 5549, de 24/11/2003

Instituindo no Município de Marília a obrigatoriedade de incineração do lixo e resíduo de Farmácia, Hospital, Casa de Saúde, Sanatório, Laboratório de Análise, Clínica, Consultório Médico/Odontológico, Unidade Básica de Saúde, Centro de Saúde e demais estabelecimentos congêneres. (PL 246/02 do Vereador Valter Cavina)

Matéria: PL nº 246/2002 (VALTER LUIZ CAVINA)


Data de Promulgação: 24/11/2003

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 8167 de 15/12/2017 - REVOGA A LEI Nº 5549/03, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA A OBRIGATORIEDADE DE INCINERAÇÃO DO LIXO E RESÍDUO DE FARMÁCIA, HOSPITAL, CASA DE SAÚDE, SANATÓRIO, LABORATÓRIO DE ANÁLISE, CLÍNICA, CONSULTÓRIO MÉDICO/ODONTOLÓGICO, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, CENTRO DE SAÚDE E DEMAIS ESTABELECIMENTO CONGÊNERE.
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