Lei Ordinária nº 5545, de 11/11/2003

Autoriza a Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando delegar o exercício de competências de trânsito atribuídas ao Município através da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e dá outra providências.(PL 535/03)

Matéria: PL nº 535/2003 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 11/11/2003

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Cultura / Turismo
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Defesa Civil
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Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

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