Lei Ordinária nº 5537, de 04/11/2003
Autorizando o Departamento de Água e Esgoto de Marília a conceder isenção da Tarifa de Consumo de Água e Utilização de Esgoto, para aposentado, pensionista, idoso, com mais de 60 (sessenta) anos de idade e tenha renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e pessoa portadora de necessidade especial, que possua um único imóvel residencial com até 70m² de construção e nele resida, localizado em bairro considerado popular. (PL 82/02 do Vereador Valter Cavina)- (Suspensa pelo Decreto Legislativo n° 273/2006 - ADIN 116.639.0/7)
Data de Promulgação: 04/11/2003
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Decreto Legislativo nº 273 de 08/02/2006
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Suspende a execução e a eficácia jurídica da Lei nº 5537/2003, autorizando o departamento de Água e Esgoto de Marília a conceder isenção da Tarifa de Consumo de Água e Utilização de Esgoto, para Aposentado, Pensionista, Idoso com mais de 60 (sessenta) anos de idade e tenha renda familiar de até 3 (três) salários mínimos e Pessoa Portadora de Necessidade Especial, que possua um único imóvel residencial com até 70m² (setenta) metros quadrados de construção e nela resida, localizado em bairro considerado popular. (PDL 05/06 da Mesa da Câmara)
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