Lei Ordinária nº 5533, de 03/11/2003
Dispõe sobre a restrição em licitações às pessoas físicas e jurídicas, que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, exploração do trabalho infantil e exploração sexual infantil (pedofilia). (PL 116/02 do Vereador Elias Gea Leonel) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 278/2006 - adin 109.621.0/9)
Data de Promulgação: 03/11/2003
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Decreto Legislativo nº 278 de 13/06/2006
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Suspende a execução e a eficácia jurídica da Lei nº 5533/2003, que dispõe sobre a restrição em licitações às pessoas físicas e jurídicas, que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, exploração do trabalho infantil e exploração sexual infantil (pedofilia).
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