Lei Ordinária nº 5529, de 21/10/2003
Dispõe sobre obrigatoriedade de as cestas básicas dos servidores públicos municipais serem compostas de um exemplar de livro de autor nacional, entregue semestralmente, nos meses de abril e outubro. (PL 13/02 do Vereador Valter Cavina) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 257/05 - ADIN 108.577.0/0)
Data de Promulgação: 21/10/2003
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Decreto Legislativo nº 257 de 21/06/2005
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Suspende a execução e a eficácia da Lei nº 5529/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as cestas básicas dos servidores públicos municipais serem compostas de um exemplar de livro de autor nacional, entregue semestralmente, nos meses de abril e outubro. (PDL 6/05 da Mesa da Câmara)
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