Lei Ordinária nº 5513, de 01/10/2003

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 4.634, de 11 de junho de 1999, que dispões sobre a atividade relativa ao uso de caçambas, estabelecendo que a destinação dos entulhos de obras civis não deverá comprometer o meio ambiente. (PL 269/02 do Vereador Pedro Pavão)

Matéria: PL nº 269/2002 (PEDRO PAVAO)


Data de Promulgação: 01/10/2003

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Cultura / Turismo
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Defesa Civil
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Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

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