Lei Ordinária nº 5485, de 02/09/2003
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, objetivando a instalação de Bases Comunitárias de Segurança da Polícia Militar e dá outras providências.(PL 283/03)
Data de Promulgação: 02/09/2003
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Câmara Municipal
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Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 6432 de 06/06/2006
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, objetivando a instalação de Bases Comunitárias de Segurança, Bases Comunitárias de Segurança Distrital, Companhias e Pelotões da Polícia Militar np Município de Marília e nos seus Distritos revoga a Lei nº 5.485, de 2 de setembro de 2003. Dá outras providências.
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