Lei Ordinária nº 5443, de 22/05/2003
Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale-Transporte aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. (PL 74/02 do Vereador Clóvis Melo) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 258/2005 - ADIN 108.576.0/5)
Data de Promulgação: 22/05/2003
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Decreto Legislativo nº 258 de 21/06/2005
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Suspende a execução e eficácia jurídica da Lei nº 5443/2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder Vale-Transporte aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
(PDL 5/05 da Mesa da Câmara)
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