Lei Ordinária nº 5443, de 22/05/2003

Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale-Transporte aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. (PL 74/02 do Vereador Clóvis Melo) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 258/2005 - ADIN 108.576.0/5)

Matéria: PL nº 74/2002


Data de Promulgação: 22/05/2003

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Decreto Legislativo nº 258 de 21/06/2005 - Suspende a execução e eficácia jurídica da Lei nº 5443/2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder Vale-Transporte aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. (PDL 5/05 da Mesa da Câmara)
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