Lei Ordinária nº 5411, de 26/03/2003

Estabelecendo a obrigatoriedade de que os prédios dotados de elevadores existentes no Município de Marília contem com equipamento - cadeira-de-rodas, em local de fácil acesso, para uso na remoção de condôminos, pelo serviço médico e resgate. (PL 83/01 do Vereador Valter Cavina)

Matéria: PL nº 83/2001 (VALTER LUIZ CAVINA)


Data de Promulgação: 26/03/2003

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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