Lei Ordinária nº 5409, de 20/03/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de ambulatórios médicos nas EMEIs, EMEFs e nas Creches do Município, para atendes de imediato os constantes acidentes que ocorrem com as crianças e dá outras providências. (PL 175/02 do Vereador Mário Coraíni Júnior)
Data de Promulgação: 20/03/2003
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