Lei Ordinária nº 5377, de 26/12/2002

Institui contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP e dá outras providências. (PL 311/02) - (Modificada pelas Leis 5.499/03 e 5.591/03)

Matéria: PL nº 311/2002 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 26/12/2002

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 6933 de 12/05/2009 - INCLUINDO PARÁGRAFO 4º, AO ART. 4º, DA LEI Nº 5377/2002, QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ISENTANDO OS APOSENTADOS OU PENSIONISTAS, QUE TENHAM RENDA FAMILIAR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, POSSUIDORES DE UM ÚNICO IMÓVEL, COM ATÉ 70 M² DE CONSTRUÇÃO E NELE RESIDAM.
Alterada pela Lei Ordinária nº 7566 de 21/11/2013 - MODIFICA A LEI Nº 5377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 7706 de 25/11/2014 - MODIFICA A LEI Nº 5377, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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