Lei Ordinária nº 5349, de 21/11/2002

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames de emissões otoacústicas no período neonatal, nas maternidades e estabelecimentos congêneres do Município de Marília. (PL 26/01 do Vereador Sydney Gobetti de Souza)

Matéria: PL nº 26/2001 (Sydney Gobetti)


Data de Promulgação: 21/11/2002

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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