Lei Ordinária nº 5349, de 21/11/2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames de emissões otoacústicas no período neonatal, nas maternidades e estabelecimentos congêneres do Município de Marília. (PL 26/01 do Vereador Sydney Gobetti
de Souza)
Data de Promulgação: 21/11/2002
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