Lei Ordinária nº 5330, de 29/10/2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas nos cemitérios e velórios para uso dos visitantes portadores de deficiência física. (PL 113/02 do Vereador Mário Coraíni Júnior)
Data de Promulgação: 29/10/2002
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