Lei Ordinária nº 5310, de 07/10/2002

Revogando a alínea "b", do parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 4.009, de 29 de junho de 1994, com modificações posteriores, possibilitando que os servidores municipais, que registrem o ponto através de sistema manual, também possam concorrer ao prêmio incentivo. (PL 297/01 do Vereador Luiz Carlos Clemente) (DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE - ACORDÃO - ADIN Nº 994.09.001319-0 (ANTIGO 176.272.0/0 - CO Nº 1226/2010) (ADIN 176.272.0/0-00 - CO 1190/09)

Matéria: PL nº 297/2001 (LUIZ CARLOS CLEMENTE)


Data de Promulgação: 07/10/2002

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

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