Lei Ordinária nº 4593, de 26/02/1999
Estabelece, no âmbito do Município de Marília, em caráter facultativo, a realização de exame preventivo do câncer cérvico-utrino a todas as servidoras municipais e dá outras providências. (PL 172/98 do Vereador Sérgio Antônio Nechar)
Data de Promulgação: 26/02/1999
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