Lei Ordinária nº 4176, de 15/05/1996
Estabelece a obrigatoriedade de se constar nos carnês do IPTU as isenções de que tratam as Leis nº 3.997/94 e 3.998/94 e nos carnês do ISSQN a isenção de que trata a Lei nº 3.998/94.(PL 16/96) -(Revogada pela Lei nº 4.260/97)
Data de Promulgação: 15/05/1996
Assunto:
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