Lei Ordinária nº 4176, de 15/05/1996

Estabelece a obrigatoriedade de se constar nos carnês do IPTU as isenções de que tratam as Leis nº 3.997/94 e 3.998/94 e nos carnês do ISSQN a isenção de que trata a Lei nº 3.998/94.(PL 16/96) -(Revogada pela Lei nº 4.260/97)

Matéria: PL nº 16/1996 (GILMAR MIRANDINHA FERNANDES)


Data de Promulgação: 15/05/1996

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Cultura / Turismo
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Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 4260 de 07/02/1997 - Revoga as leis e dispositivos legais que especifica. (PL 20/97)
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