Lei Ordinária nº 4110, de 13/09/1995

Obriga empresas loteadoras, imobiliárias, construtoras e similares, que objetivam o parcelamento do solo urbano, a incorporação de imóveis, vendas de lotes ou qualquer outra forma de administração de bens imóveis, a fornecer relação nominal de proprietários e respectivos imóveis. (PL 38/95)

Matéria: PL nº 38/1995 (JOÃO FERNANDES MORE)


Data de Promulgação: 13/09/1995

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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