Susta a execução e eficácia do Decreto Municipal nº 13579/2022, que estabelece que a certidão de Diretrizes de Uso do Solo de competência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, bem como as certidões de diretrizes de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, do Departamento de Água e Esgoto de Marilia - DAEM e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marilia - EMDURB, relativas à implantação de empreendimentos e/ou parcelamentos, só serão expedidas mediante requerimento do proprietário que conste na respectiva matricula do imóvel junto ao competente Registro Imobiliário.